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Justiça condena Bradesco a pagar indenizações previstas no PDVE a ex-funcionários
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A Justiça do Trabalho de Osasco condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar dois ex-funcionários pelo não cumprimento das verbas previstas no Plano de Demissão Voluntária Especial (PDVE).
No primeiro caso, julgado por Ronaldo Luís de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, o bancário – que trabalhou de 1º de julho de 1987 – foi desligado sem justa causa em 17/04/2017. Entretanto, a extinção do contrato de trabalho ocorreu apenas em 15/08/2017 em razão do aviso prévio indenizado, previsto na Convenção Coletiva da categoria.
No segundo caso, julgado por Gabriel Lopes Coutinho Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, o funcionário – que foi admitido em 29/01/1987 – teve sua demissão sem justa causa formalizada somente em 24/03/2017, mas em razão do aviso prévio indenizado, só foi projetada para 22/07/2017.
Em ambos os casos os trabalhadores não tiveram a oportunidade de optar pelo Plano de Desligamento Voluntário Especial (PVDE), oferecido pela instituição bancária aos seus funcionários e que vigorou de 17/07/2017 a 31/08/2017.
IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
Em suas sentenças, os juízes reconheceram que os trabalhadores preencheram todos os requisitos do regulamento do PDVE, inclusive o período de adesão, e condenou o Bradesco S/A ao pagamento das indenizações previstas no Plano (12 salários, extensão do plano de saúde e odontológico por mais 18 meses e auxílio cesta alimentação em valor equivalente a seis meses de vale-alimentação).
De acordo com o advogado Fabio José Chaves Gonçalves, do escritório Crivelli Advogados Associados e um dos responsáveis pelas ações, o Bradesco não permitiu que esses funcionários aderissem ao PDVE, mesmo estando em condições. Era um direito deles que ainda eram funcionários do banco no período de vigência do Plano, pois a extinção do contrato ocorre apenas com o termino do aviso prévio. Por isso, as decisões estão em conformidade com a jurisprudência”, explicou.
Ele lembra que o aviso prévio indenizado – que é uma das conquistas do Sindicato dos Bancários, presente na Convenção Coletiva da Categoria – foi fundamental para o sucesso da ação. “Nele, o empregado com mais de 20 anos de vínculo tem direito ao aviso prévio indenizado de 90 dias além dos 30 dias previstos em lei”, finaliza.